TRF1 - 1011400-71.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 19:55
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 19:33
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
02/07/2025 15:48
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2025 07:01
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
-
02/07/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1011400-71.2025.4.01.4100 AUTOR: D.
G.
A.
C.
REPRESENTANTE: LAILA ALVES DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73), Rural] S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
A presente ação possui partes, pedido e causa de pedir idênticos aos do processo registrado sob o n. 1010917-41.2025.4.01.4100, em trâmite na 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO, estando configurada litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, reconheço a litispendência e, por conseguinte, com fundamento no art. 485, inc.
V, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito.
Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Defiro a AJG.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Porto Velho - RO, 26/06/2025 . (assinado digitalmente) Juiz/ Juíza Federal -
30/06/2025 11:53
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 09:05
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:05
Concedida a gratuidade da justiça a D. G. A. C. - CPF: *74.***.*61-70 (AUTOR)
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30/06/2025 09:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/06/2025 09:40
Juntada de dossiê - prevjud
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28/06/2025 09:40
Juntada de dossiê - prevjud
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28/06/2025 09:40
Juntada de dossiê - prevjud
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28/06/2025 09:40
Juntada de dossiê - prevjud
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26/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
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23/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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23/06/2025 19:00
Juntada de Informação de Prevenção
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23/06/2025 17:39
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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