TRF1 - 1005128-61.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 17:56
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 14:25
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1005128-61.2025.4.01.4100 AUTOR: LUIS MOURA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RAISSA DE JESUS FERNANDES - RO9412 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] SENTENÇA - TIPO C Devidamente intimado para emendar a inicial, e apresentar documentos solicitados no comando judicial anterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, o autor não cumpriu a determinação, pois na petição inicial consta apenas o título do tópico sobre a renúncia ao excedente, não consta a declaração de renúncia.
Ante o exposto, com amparo no art. 485, inciso I, c/c arts. 320, 321 e 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Defiro a gratuidade da Justiça, nos termos do Enunciado n. 38 FONAJEF.
A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido.
Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Porto Velho - RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
30/06/2025 09:05
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 09:05
Indeferida a petição inicial
-
30/06/2025 09:05
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS MOURA DA SILVA - CPF: *48.***.*09-34 (AUTOR)
-
29/06/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 16:51
Juntada de manifestação
-
21/05/2025 00:26
Decorrido prazo de LUIS MOURA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:35
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/03/2025 17:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/03/2025 17:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/03/2025 17:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/03/2025 17:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/03/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
-
24/03/2025 18:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/03/2025 18:20
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2025 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003003-57.2023.4.01.3303
Noeci Rabelo de Morais
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vania Zanon Fachini
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 16:40
Processo nº 1003003-57.2023.4.01.3303
Noeci Rabelo de Morais
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vania Zanon Fachini
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2025 16:55
Processo nº 1000844-43.2025.4.01.3604
Cleci Brum
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joselia Ribeiro da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 17:26
Processo nº 1020548-52.2023.4.01.3300
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Laura Sophia Santos Suzart
Advogado: Rose Emile Santos Suzart
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 13:14
Processo nº 1020548-52.2023.4.01.3300
Laura Sophia Santos Suzart
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno de Almeida Pacheco Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2023 15:08