TRF1 - 1010839-98.2025.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1010839-98.2025.4.01.3307 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EDILENE SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELA NEVES MENDONCA - BA45486 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO Antes de apreciar o pedido liminar requerido, entendo ser necessário intimar a impetrante para que emende a Inicial, no prazo de 10 dias, devendo corrigir o polo passivo, visto que indicou como autoridade coatora o GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ITAPETINGA-BA, o que não guarda relação com os fatos narrados, tendo em vista que a Gerência Executiva do INSS em Vitória da Conquista-BA é a responsável pela Agência da Previdência Social em Itapetinga.
Além disso, observo que há pedido subsidiário de antecipação da perícia médica da impetrante.
Vale destacar que, no âmbito da Gerência Executiva de Vitória da Conquista/BA, compete à Divisão Regional da Perícia Médica Federal 26/CRPMF 4 – NE a organização e agendamento das perícias médicas, órgão este que é vinculado à União.
Dessa forma, intime-se a Impetrante para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial, alterando a autoridade impetrada para o Gerente Executivo do INSS em Vitória da Conquista e incluindo no polo passivo o (a) chefe da Divisão Regional da Perícia Médica Federal 26/CRPMF 4 – NE e, como parte interessada, a União.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos com urgência para apreciação da liminar.
Vitória da Conquista, Bahia {assinado eletronicamente} -
16/06/2025 16:19
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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