TRF1 - 1040999-30.2025.4.01.3300
1ª instância - 14ª Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2025 00:55
Decorrido prazo de GERONIMO SANTOS DA MOTA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:55
Decorrido prazo de STEFANE BITTENCOURT SILVA FERNANDES em 08/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:21
Juntada de contestação
-
18/07/2025 01:47
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:44
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2025 13:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:01
Juntada de manifestação
-
06/07/2025 16:09
Juntada de emenda à inicial
-
26/06/2025 01:44
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
26/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1040999-30.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERONIMO SANTOS DA MOTA, STEFANE BITTENCOURT SILVA FERNANDES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: a) emendar a petição inicial, retificando o valor da causa com base no valor do contrato de FIES em questão ou considerando a sua parte controvertida, a qual, no caso concreto, consiste na diferença entre o saldo devedor indicado (R$ 103.994,66) e o valor reconhecido como devido (R$ 87.634,96), nos termos do art. 292, II, do CPC; b) juntar procuração outorgada por ambos os litisconsortes, com cláusula para declarar/firmar hipossuficiência econômica diante do requerimento da gratuidade judiciária, bem como o documento de identificação da litisconsorte 'STEFANE BITTENCOURT SILVA FERNANDES'. 2.
Atendidas as determinações, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido liminar.
Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica.
CYNTHIA ARAÚJO LIMA Juíza Federal da 14ª Vara -
18/06/2025 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJBA
-
18/06/2025 14:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/06/2025 21:39
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2025 21:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057690-81.2023.4.01.3400
Uniao Federal
Municipio de Minduri
Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 15:56
Processo nº 1002962-92.2025.4.01.3506
Gerson Abreu dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edivan Gomes Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2025 11:25
Processo nº 1006016-90.2025.4.01.3304
Ronaldo Figueira Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Augusto Nonato Costa Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2025 08:51
Processo nº 1008515-94.2019.4.01.4100
Conselho Regional de Contabilidade do Es...
Rogerio Roque Santos
Advogado: Evelim Caroline Miranda Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2019 18:53
Processo nº 1006569-65.2024.4.01.3501
Waldemar Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tiago Machado da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2024 08:59