TRF1 - 1054775-16.2024.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:54
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:30
Juntada de documentos diversos
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03/09/2025 16:01
Juntada de documentos diversos
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01/09/2025 09:34
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 07:55
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 07:55
Juntada de Certidão
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28/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 07:55
Juntada de Certidão
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28/08/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:37
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/07/2025 12:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:35
Decorrido prazo de CRISTIELLEN SOARES DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:28
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1054775-16.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CRISTIELLEN SOARES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA SELMA BOMFIM DA COSTA - GO28351 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 14:33
Expedição de Documento RPV.
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06/06/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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09/05/2025 13:18
Decorrido prazo de CRISTIELLEN SOARES DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
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07/04/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:45
Juntada de Cálculos judiciais
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02/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:26
Juntada de manifestação
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28/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:25
Decorrido prazo de CRISTIELLEN SOARES DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 14:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 15:07
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 15:07
Homologada a Transação
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17/03/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 14:57
Juntada de manifestação
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12/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:07
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
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11/02/2025 07:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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10/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
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08/02/2025 17:07
Juntada de laudo pericial
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29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de CRISTIELLEN SOARES DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:24
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 04:44
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 04:44
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 04:44
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 04:44
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 11:06
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 11:06
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 11:06
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 11:06
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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29/11/2024 22:56
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2024 10:21
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2024 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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