TRF1 - 1026536-02.2024.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:22
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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20/08/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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06/08/2025 11:33
Juntada de ciência
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05/08/2025 22:19
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 18:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:06
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
12/07/2025 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:22
Juntada de manifestação
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24/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 21:16
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 08:47
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1026536-02.2024.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA LUCIA DE SA LISBOA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDREIA DOS SANTOS RODRIGUES - GO36282 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSPEÇÃO/2025 (PERÍODO DE 09/06/2025 a 13/06/2025) DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO: Por meio da petição e dos documentos acostados aos autos, GENIVALDO PEREIRA LISBOA DE SÁ (CPF *15.***.*61-50), na condição cônjuge, JEFFERSON APARECIDO DE SÁ (CPF *39.***.*05-09), POLLYANA FONTES DE SÁ REIS (CPF *64.***.*91-05) e LORRAYNE LISBOA DE SÁ (CPF *15.***.*48-01), na condição de filhos da autora, requerem suas habilitações nos presentes autos, haja vista a ocorrência do óbito da postulante.
Decido. É cediço que o amparo assistencial (LOAS) é benefício de caráter personalíssimo, do qual não se origina direito de pensão aos dependentes do beneficiário.
Não obstante, o falecimento da parte autora não impede o prosseguimento da demanda, uma vez que a concessão do benefício pode gerar direitos aos herdeiros quanto a eventuais parcelas pretéritas (Precedentes/TRF1: AC 0049943-15.2013.4.01.9199/GO, Juiz Federal Cleberson Jose Rocha, Segunda Turma, 30/05/2014, e-DJF1, p.417 - AC 2008.01.99.045841-0/MG, Des.
Federal Candido Mendes, Segunda Turma, 08/08/2014, e-DJF1 p.740 - AC 0026490-54.2014.4.01.9199/MG, Juiz Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, Primeira Turma, 04/02/2015, e-DJF1 p.725).
No mais, o art. 23 do Decreto 6.214/2007, que regulamenta o benefício de prestação continuada previsto na Lei 8.742/1993, autoriza o pagamento das parcelas não recebidas em vida pelo beneficiário.
A certidão de óbito colacionada aos autos noticia que a autora era casada com o primeiro postulante e deixou três filhos.
Deste modo, considerando que o cônjuge e os filhos/postulantes são os sucessores da autora/falecida, ADMITO as referidas habilitações.
Retifique-se o polo ativo da presente demanda.
Quanto aos valores devidos, embora o INSS tenha sido intimado dos cálculos da parte autora, não os impugnou; então, tomo-os por certo.
Assim, homologo os cálculos apresentados pela parte autora no documento ID 2176931760.
Intimem-se.
Em seguida, expeça-se RPV, na proporção de 1/4 do valor para cada um dos sucessores habilitados.
Intimem-se.
Tudo feito, arquivem-se. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
11/06/2025 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 18:02
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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11/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/06/2025 18:02
Concedida a substituição/sucessão de parte
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21/05/2025 11:25
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
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18/03/2025 08:17
Juntada de Certidão
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18/03/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 08:15
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:16
Juntada de manifestação
-
15/03/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:09
Juntada de inss - demanda concluída
-
24/02/2025 10:05
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2025 10:05
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LUCIA DE SA LISBOA - CPF: *93.***.*53-00 (AUTOR)
-
24/02/2025 10:05
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 22:53
Juntada de contestação
-
16/02/2025 23:01
Juntada de laudo pericial
-
13/02/2025 00:39
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SA LISBOA em 12/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
03/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:26
Juntada de laudo pericial
-
27/01/2025 10:35
Juntada de manifestação
-
18/12/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:13
Juntada de petição intercorrente
-
27/11/2024 06:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 06:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
27/11/2024 06:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 14:25
Juntada de petição intercorrente
-
30/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
30/10/2024 00:05
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 20:46
Juntada de laudo pericial
-
16/09/2024 19:02
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2024 00:51
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SA LISBOA em 05/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:30
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
15/08/2024 14:15
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
12/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:13
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2024 16:05
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2024 16:38
Juntada de manifestação
-
30/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
22/07/2024 13:54
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2024 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:31
Conclusos para despacho
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04/07/2024 12:27
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2024 12:27
Cancelada a conclusão
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04/07/2024 12:13
Conclusos para despacho
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03/07/2024 22:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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03/07/2024 22:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/06/2024 09:29
Recebido pelo Distribuidor
-
26/06/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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