TRF1 - 1000637-39.2024.4.01.9340
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 12:40
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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01/08/2025 09:32
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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01/08/2025 00:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:08
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:05
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA DA CONCEICAO em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:27
Publicado Intimação polo passivo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:09
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 1ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000637-39.2024.4.01.9340 CLASSE: RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL (1271) POLO ATIVO: GABRIEL COSTA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770-A DESTINATÁRIO(S): GABRIEL COSTA DA CONCEICAO MARIANA COSTA - (OAB: GO50426-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438569440) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:09
Conhecido o recurso de GABRIEL COSTA DA CONCEICAO - CPF: *59.***.*32-93 (RECORRENTE) e não-provido
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27/06/2025 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2025 16:01
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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10/06/2025 00:57
Publicado Intimação de Pauta em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:15
Incluído em pauta para 26/06/2025 15:00:00 1ª Turma Recursal.
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19/05/2025 12:16
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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29/01/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 00:00
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA DA CONCEICAO em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:12
Juntada de contrarrazões
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15/12/2024 22:03
Juntada de contrarrazões
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10/12/2024 15:57
Juntada de contrarrazões
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04/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 09:51
Conclusos para decisão
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29/11/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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