TRF1 - 1000358-64.2025.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VAZ CARDOSO em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:04
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:36
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VAZ CARDOSO em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VAZ CARDOSO em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:05
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/07/2025 00:28
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000358-64.2025.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA VAZ CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MEIRESILVA MORAES VAZ - GO56153 e MOZIANE MESSIAS CAVALCANTE - GO71924 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Uruaçu, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 10:39
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000358-64.2025.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA VAZ CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MEIRESILVA MORAES VAZ - GO56153 e MOZIANE MESSIAS CAVALCANTE - GO71924 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA APARECIDA VAZ CARDOSO MOZIANE MESSIAS CAVALCANTE - (OAB: GO71924) MEIRESILVA MORAES VAZ - (OAB: GO56153) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
URUAÇU, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO -
26/06/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 16:58
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 16:58
Homologada a Transação
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24/06/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 17:29
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO.
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24/06/2025 17:27
Juntada de Ata de audiência
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27/05/2025 23:28
Juntada de manifestação
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23/05/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 09:36
Juntada de impugnação
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13/05/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 11:13
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO.
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02/05/2025 14:19
Juntada de contestação
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06/03/2025 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:09
Juntada de emenda à inicial
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04/02/2025 08:37
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 08:37
Juntada de Certidão
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04/02/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 08:37
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:12
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2025 13:12
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2025 13:12
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2025 13:12
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
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03/02/2025 12:13
Juntada de Informação de Prevenção
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02/02/2025 23:08
Recebido pelo Distribuidor
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02/02/2025 23:08
Juntada de Certidão
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02/02/2025 23:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2025 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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