TRF1 - 1010670-85.2024.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:16
Decorrido prazo de ERIXSON ENRIQUE MEJIAS RODRIGUEZ em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 11:51
Juntada de manifestação
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25/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 02:07
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010670-85.2024.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ERIXSON ENRIQUE MEJIAS RODRIGUEZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLYCIA SOUZA VIEIRA - RR1432 e BRUNA SABRINA REIS DA SILVA - RR1551 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Boa vista, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 15:00
Expedição de Documento RPV.
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23/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
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20/06/2025 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/06/2025 17:17
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 18:41
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/04/2025 18:17
Juntada de manifestação
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08/04/2025 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a ERIXSON ENRIQUE MEJIAS RODRIGUEZ - CPF: *10.***.*32-41 (AUTOR)
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03/04/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 17:40
Juntada de contestação
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22/03/2025 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:54
Juntada de manifestação
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19/03/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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19/03/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
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17/03/2025 21:21
Juntada de laudo de perícia social
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17/03/2025 21:21
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 17:29
Juntada de manifestação
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05/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:54
Perícia agendada
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03/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:40
Juntada de laudo médico - impedimento
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29/11/2024 18:07
Juntada de apresentação de quesitos
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29/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:23
Perícia agendada
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28/11/2024 08:44
Recebidos os autos
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28/11/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/11/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:03
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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18/11/2024 13:18
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 23:24
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:16
Juntada de Informação
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11/11/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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11/11/2024 14:01
Juntada de Informação de Prevenção
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09/11/2024 10:49
Recebido pelo Distribuidor
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09/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
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09/11/2024 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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