TRF1 - 1005070-60.2025.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 2ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005070-60.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAIA DROGASIL S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS MAGNO NOGUEIRA RODRIGUES - SP129021, BRUNO LEANDRO RIBEIRO SILVA - SP236667, MARIA CLAUDIA BOAVENTURA SOARES - SP496709 e ANA BEATRIZ VIANNA PAOLI - SP493706 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE SENTENÇA RAIA DROGASIL S/A ajuizou execução em face de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ACRE, objetivando a anulação de penalidades.
No ato ordinatório de ID 2183532139, a demandante foi intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Embora intimado, o Exequente não efetuou o recolhimento das custas judiciais no prazo devido Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, fazendo-o com fulcro no art. 485, I, do CPC, e determino o cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
Sem recurso, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição.
Intimem-se Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica.
LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente -
25/04/2025 14:40
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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