TRF1 - 1000357-41.2023.4.01.3702
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 28 - Des. Fed. Euler de Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
21/08/2025 15:05
Juntada de Informação
-
21/08/2025 15:05
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 04:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:06
Decorrido prazo de LAURENTINA FERNANDES DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000357-41.2023.4.01.3702 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000357-41.2023.4.01.3702 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:LAURENTINA FERNANDES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: YAGO RODRIGO SALOMAO DA SILVA - MA24867-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LAURENTINA FERNANDES DOS SANTOS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: Ministério Público Federal (Procuradoria) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma -
27/06/2025 14:58
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:53
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
-
24/06/2025 14:34
Juntada de parecer
-
24/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Turma
-
12/06/2025 15:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:55
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
E-MAIL • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000945-44.2025.4.01.3907
Rachel Silva Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michelle Stabile Torelli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 12:50
Processo nº 1089843-09.2024.4.01.3700
Maria Vaneza Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pamela Suen Fonseca Mineiro Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2024 10:45
Processo nº 1001478-42.2025.4.01.3700
Joelson da Silva Sousa Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dhyego Coutinho dos Anjos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2025 17:08
Processo nº 1008349-16.2024.4.01.3703
Antonio Soares de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafaela de Sousa Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2024 13:23
Processo nº 1000357-41.2023.4.01.3702
Laurentina Fernandes dos Santos
( Inss) Gerente Executivo - Aps Sao Luis...
Advogado: Yago Rodrigo Salomao da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2023 15:05