TRF1 - 1008496-53.2021.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008496-53.2021.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A.
F.
D.
J.
M.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA ERISMAR DA MACENA MOTA - MA16098, PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI - MA20329 e TERENCIO ALVES GUIDA LIMA - MA11485 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Imperatriz, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
21/12/2022 12:23
Juntada de documento comprobatório
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13/12/2022 03:19
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCIELE DE JESUS MELO em 12/12/2022 23:59.
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23/11/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 13:53
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2022 10:27
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 10:27
Juntada de Certidão
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21/11/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 10:27
Outras Decisões
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08/11/2022 10:51
Conclusos para decisão
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07/11/2022 11:02
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2022 04:35
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/11/2022 23:59.
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13/10/2022 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 08:11
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 29/09/2022 23:59.
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22/09/2022 17:27
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2022 00:30
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCIELE DE JESUS MELO em 14/09/2022 23:59.
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29/08/2022 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 16:52
Juntada de Certidão
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29/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 16:52
Julgado procedente o pedido
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29/08/2022 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a A. F. D. J. M. - CPF: *27.***.*53-02 (AUTOR)
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25/03/2022 11:21
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 10:04
Juntada de réplica
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16/02/2022 22:30
Juntada de contestação
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01/12/2021 09:01
Juntada de Certidão
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01/12/2021 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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18/11/2021 10:58
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2021 10:41
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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