TRF1 - 1030486-11.2023.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:38
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:38
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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23/07/2025 19:37
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MARLENE SOARES RODRIGUES em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:39
Publicado Ato ordinatório em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MARLENE SOARES RODRIGUES em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:16
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1030486-11.2023.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARLENE SOARES RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHARLES FERNANDES DO CARMO - PA008953 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 21:55
Juntada de manifestação
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26/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 10:50
Expedição de Documento RPV.
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27/03/2025 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2025 10:04
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/02/2025 17:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:18
Decorrido prazo de MARLENE SOARES RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 11:57
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARLENE SOARES RODRIGUES - CPF: *80.***.*78-15 (AUTOR)
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10/02/2025 11:57
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 15:22
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 10:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA.
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31/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 14:38
Juntada de Ata de audiência
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29/01/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:23
Decorrido prazo de MARLENE SOARES RODRIGUES em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:53
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:39
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 10:40, JUIZ TITULAR - 20 PROCESSOS - MANHÃ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA .
-
03/10/2024 10:34
Juntada de manifestação
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23/07/2024 12:06
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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23/07/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:24
Decorrido prazo de MARLENE SOARES RODRIGUES em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 19:35
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2024 19:35
Juntada de Certidão
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02/07/2024 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 19:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/07/2024 19:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/06/2024 12:29
Conclusos para decisão
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02/06/2024 16:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2024 23:59.
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20/05/2024 19:11
Juntada de embargos de declaração
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14/05/2024 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2024 17:30
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/05/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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10/03/2024 21:48
Juntada de réplica
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23/02/2024 18:11
Juntada de contestação
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11/02/2024 11:20
Juntada de manifestação
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23/01/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 22:34
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2023 06:59
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2023 06:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/12/2023 06:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/12/2023 06:59
Juntada de dossiê - prevjud
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01/12/2023 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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01/12/2023 11:38
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2023 23:01
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2023 23:01
Juntada de Certidão
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28/11/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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