TRF1 - 1001716-13.2024.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:46
Juntada de Certidão
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29/08/2025 09:46
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 10:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:08
Decorrido prazo de JEFFERSON ARAGAO FURTADO em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:43
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001716-13.2024.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JEFFERSON ARAGAO FURTADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINA FERRO VICTOR - GO53630 e ULYSSES DIAS DE OLIVEIRA - GO49123 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 10:51
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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27/03/2025 22:47
Juntada de Certidão
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27/03/2025 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2025 15:47
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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21/02/2025 17:42
Juntada de cumprimento de sentença
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11/02/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:07
Juntada de cumprimento de sentença
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06/02/2025 00:32
Decorrido prazo de JEFFERSON ARAGAO FURTADO em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:05
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 19:05
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 19:05
Concedida a gratuidade da justiça a JEFFERSON ARAGAO FURTADO - CPF: *23.***.*56-23 (AUTOR)
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22/01/2025 19:05
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 19:05
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 15:24
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 17:44
Juntada de manifestação
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22/10/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 10:53
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2024 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 12:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/07/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 19:16
Juntada de manifestação
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11/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:21
Juntada de laudo de perícia médica
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21/06/2024 14:16
Juntada de manifestação
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06/06/2024 13:37
Perícia agendada
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06/06/2024 11:41
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 03:35
Juntada de dossiê - prevjud
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11/05/2024 03:35
Juntada de dossiê - prevjud
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11/05/2024 03:35
Juntada de dossiê - prevjud
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11/05/2024 03:35
Juntada de dossiê - prevjud
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11/05/2024 03:35
Juntada de dossiê - prevjud
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11/05/2024 03:35
Juntada de dossiê - prevjud
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10/05/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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10/05/2024 15:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/05/2024 18:10
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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