TRF1 - 1000804-67.2025.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 15:39
Juntada de manifestação
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06/08/2025 05:39
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:36
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:48
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
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10/07/2025 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:37
Juntada de ciência
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02/07/2025 14:37
Juntada de ciência
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02/07/2025 00:38
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 11:20
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000804-67.2025.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GERALDO AFONSO DA FONSECA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA SANTANA CAMELO - GO64389 e VANESSA ALVES SILVA - GO65828 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Uruaçu, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 10:25
Expedição de Documento RPV.
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30/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000804-67.2025.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GERALDO AFONSO DA FONSECA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA SANTANA CAMELO - GO64389 e VANESSA ALVES SILVA - GO65828 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GERALDO AFONSO DA FONSECA VANESSA ALVES SILVA - (OAB: GO65828) PATRICIA SANTANA CAMELO - (OAB: GO64389) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
URUAÇU, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO -
26/06/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 09:46
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 09:46
Homologada a Transação
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25/06/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 15:35
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO.
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25/06/2025 15:35
Juntada de Ata de audiência
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02/06/2025 16:39
Juntada de manifestação
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02/06/2025 16:38
Juntada de impugnação
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24/05/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 11:16
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO.
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22/04/2025 08:55
Juntada de contestação
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10/04/2025 08:10
Juntada de manifestação
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20/03/2025 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
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16/03/2025 10:01
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 10:01
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 10:01
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 10:01
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
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13/03/2025 15:25
Juntada de Informação de Prevenção
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13/03/2025 11:00
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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