TRF1 - 1038931-53.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
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20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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12/07/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 18:47
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1038931-53.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Rural (art. 59/63)] AUTOR: HELITON AMORIM DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação (id. 2193110724).
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
25/06/2025 12:41
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 12:41
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 12:41
Homologada a Transação
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23/06/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:16
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:01
Juntada de laudo pericial
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28/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 08:22
Perícia agendada
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04/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
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08/11/2024 07:15
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 07:15
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 07:15
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 07:15
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 07:15
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 07:15
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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05/11/2024 14:02
Juntada de Informação de Prevenção
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04/11/2024 15:11
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2024 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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