TRF1 - 1051592-12.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1051592-12.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: J B COMBUSTIVEIS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 POLO PASSIVO:PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 5 REGIÃO e outros SENTENÇA A parte impetrante maneja embargos de declaração contra a sentença extintiva proferida no id 2188001356, ao argumento central de nela haver omissão, contradição, obscuridade (id 2189894119).
DECIDO Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada, sendo cabível apenas quando houver na decisão judicial, obscuridade ou contradição, for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz (omissão), ou ainda para corrigir erro material (art. 1.022, CPC).
No caso concreto, não merecem amparo o recurso interposto pela parte, ora embargantes, porque ausentes os requisitos legais.
Registro inicialmente, ao contrário do alegado pela parte embargante, que inexistem os vícios apontados nos embargos de declaração, eis que a decisão ora impugnada esclarece de modo explícito e específico as razões pelas quais foi declarado extinto o processo, sem resolução de mérito (id 2188001356).
Portanto, não subsiste o pressuposto específico de cabimento do recurso em comento, a impor a conclusão de que a parte recorrente pretende alterar o julgado por inadequado meio processual, haja vista seu manifesto inconformismo com o entendimento adotado na decisão ora embargada.
Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS.
Intime-se.
Brasília, DF, (datado e assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF -
21/05/2025 16:32
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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