TRF1 - 1083947-82.2024.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:10
Juntada de Informações prestadas
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09/08/2025 05:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS BARROS em 01/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 03:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 03:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:39
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:17
Juntada de Certidão de expedição de documento
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06/07/2025 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 00:39
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1083947-82.2024.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: JOAO DOS SANTOS BARROS Advogados do(a) AUTOR: JANAINA MAIA DOS REIS - MA20819, JOAO DANILO SILVA NUNES - MA28156, MIGUEL PINHEIRO MAIA NETO - MA18504 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta -
24/06/2025 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 14:41
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:41
Homologada a Transação
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18/01/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 10:15
Juntada de manifestação
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13/01/2025 23:44
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 23:44
Juntada de Certidão
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13/01/2025 23:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2025 02:08
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:25
Juntada de manifestação
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08/01/2025 06:29
Juntada de contestação
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29/11/2024 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:14
Conclusos para despacho
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24/10/2024 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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23/10/2024 09:55
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2024 11:48
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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