TRF1 - 1005221-94.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FERNADES DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1005221-94.2024.4.01.3506 EXEQUENTE: JOSE ROBERTO FERNADES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo previdenciário no início da fase de cumprimento de sentença.
A fim de dar impulso ao processo, faço as seguintes determinações: a) Intime-se a parte autora para apresentar os cálculos no prazo de 10 dias, haja vista o notório atraso do INSS para apresentar cálculos na forma da execução invertida.
Saliento, ademais, que é de interesse do autor o andamento célere do processo.
Não apresentado o cálculo no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento antes da ocorrência da prescrição; Critérios para cálculo, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal: - Todas as parcelas do cálculo são a partir de dezembro/2021? Nesse caso, utilizar somente a SELIC como taxa de juros, sem correção monetária; - O cálculo contém alguma parcela anterior a dezembro/2021? Nesse caso, utilizar o INPC como índice de correção monetária e juros da caderneta de poupança na evolução das parcelas até dez/2021; prosseguir apenas com a SELIC desse marco em diante como taxa de juros, sem correção monetária, conforme item anterior; b) Após o cálculo apresentado pela parte autora, intime-se o INSS para impugnação no prazo de 30 dias.
Caso o INSS traga novo cálculo, vista à parte autora para manifestação em 5 dias; c) Com a concordância das partes quanto aos valores (concordância tácita ou expressa), sem necessidade de homologação dos cálculos por decisão judicial, expeçam-se as requisições de pagamento, com destaque de honorários contratuais limitados a 30% se o contrato for apresentado nos autos antes da expedição dos requisitórios; d) Comprovado o depósito judicial das requisições, intime-se a parte autora e/ou advogado para comprovar o saque no prazo de 5 dias. e) Ao final, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data da assinatura.
Juiz Federal -
24/06/2025 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 14:27
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:31
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FERNADES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/05/2025 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 17:08
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:43
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 07:43
Juntada de Certidão
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15/04/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:52
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 08:46
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 15:10
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:10
Juntada de laudo pericial
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23/01/2025 01:31
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FERNADES DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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09/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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27/11/2024 23:20
Juntada de dossiê - prevjud
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25/11/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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25/11/2024 17:45
Juntada de Informação de Prevenção
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25/11/2024 15:11
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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