TRF1 - 1002116-75.2025.4.01.3506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 19:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
06/08/2025 19:18
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
17/07/2025 15:08
Juntada de Informação
-
17/07/2025 00:12
Decorrido prazo de DOUGLAS NUNES FERREIRA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJGO PROCESSO: 1002116-75.2025.4.01.3506 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002116-75.2025.4.01.3506 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: DOUGLAS NUNES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ULYSSES DIAS DE OLIVEIRA - GO49123-A e CAROLINA FERRO VICTOR - GO53630-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - RJ15311-A DECISÃO Cuida-se de pedido de homologação de desistência apresentado pela parte autora.
Consta nos autos que a sentença extinguiu o feito sem resoluçãoão de mérito, tendo sido interposto recurso inominado, ainda pendente de inclusão em pauta de julgamento.
O pedido é conhecido como desistência do recurso, com fundamento no princípio da fungibilidade, uma vez que o pedido homologação de desistência faz menção à ausência de interesse na continuidade do feito.
O advogado constituído possui poderes específicos para desistir.
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Reconhecida, portanto, a regularidade do pedido.
Diante do exposto, com fundamento nos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, HOMOLOGO a desistência do recurso interposto.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à origem para arquivamento, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) Juiz Federal Marcelo Bassetto Relator -
23/06/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 14:36
Homologada a Desistência do Recurso
-
09/06/2025 22:02
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 15:09
Juntada de manifestação
-
05/06/2025 10:01
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007674-64.2025.4.01.3300
Suzano S.A.
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Ruana Caroline Martins de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2025 19:08
Processo nº 1044723-33.2025.4.01.3400
Francisco Oliveira de Souza
Uniao Federal
Advogado: Felipe Teixeira Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 12:30
Processo nº 1019392-22.2025.4.01.3700
Maria Madalena Cardoso Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Clara Araujo Marinho Garros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 14:18
Processo nº 1002116-75.2025.4.01.3506
Douglas Nunes Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ulysses Dias de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 17:42
Processo nº 1000621-85.2024.4.01.9340
Roberto Amaral Palmeira Cozac
Uniao Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2024 12:26