TRF1 - 1009559-59.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:32
Decorrido prazo de RONALDO DA CUNHA CABRAL em 08/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:54
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:17
Decorrido prazo de RONALDO DA CUNHA CABRAL em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:13
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 02:37
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009559-59.2024.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RONALDO DA CUNHA CABRAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS FELIPE DE AZEVEDO ARAUJO - AM13522 e NICOLE TAILAH GONZAGA LAHAN - AM16058 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RONALDO DA CUNHA CABRAL NICOLE TAILAH GONZAGA LAHAN - (OAB: AM16058) LUIS FELIPE DE AZEVEDO ARAUJO - (OAB: AM13522) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MANAUS, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM -
26/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1009559-59.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Restabelecimento] AUTOR: RONALDO DA CUNHA CABRAL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
25/06/2025 12:44
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 12:44
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 12:44
Homologada a Transação
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25/06/2025 12:44
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO DA CUNHA CABRAL - CPF: *35.***.*71-49 (AUTOR)
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24/06/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 16:18
Juntada de manifestação
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10/06/2025 13:38
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 13:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/02/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 12:59
Juntada de pedido de homologação de acordo
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11/02/2025 11:16
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:13
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:38
Juntada de manifestação
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18/12/2024 16:33
Juntada de aditamento à inicial
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17/12/2024 22:18
Juntada de laudo de perícia médica
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28/11/2024 17:06
Juntada de manifestação
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22/11/2024 00:07
Decorrido prazo de RONALDO DA CUNHA CABRAL em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:06
Perícia agendada
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27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de RONALDO DA CUNHA CABRAL em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:24
Juntada de manifestação
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11/06/2024 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 04:01
Conclusos para despacho
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02/04/2024 06:37
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 06:37
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 06:37
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 06:37
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 06:37
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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01/04/2024 11:17
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2024 18:07
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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