TRF1 - 1019465-43.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
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07/08/2025 12:51
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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07/08/2025 09:45
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/07/2025 10:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 23:45
Juntada de manifestação
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01/07/2025 00:28
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1019465-43.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALMIRA VIEIRA BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIRIAN GOMES DOS SANTOS - BA46023, EDNA JARDIM BRAGA SANTOS - BA37502 e TAMILE OLIVEIRA SILVA - BA60593 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 10:25
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 11:53
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 11:53
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:53
Homologada a Transação
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18/06/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 10:44
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
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18/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:39
Juntada de Ata de audiência
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16/06/2025 10:43
Juntada de informação
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14/05/2025 00:23
Juntada de manifestação
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09/05/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:24
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 08:50, Audiência Não Presencial Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA .
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17/03/2025 23:00
Juntada de manifestação
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20/02/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 21:56
Juntada de contestação
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04/12/2024 23:34
Juntada de manifestação
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04/12/2024 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2024 09:50
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 09:50
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 09:50
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 09:49
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 09:49
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 11:01
Conclusos para decisão
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29/11/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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29/11/2024 09:47
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2024 23:18
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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