TRF1 - 1031388-58.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1031388-58.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENI MACHADO DE ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista a petição de ID2181983657, na qual a autora ZENI MACHADO DE ALMEIDA não manifesta concordância à inclusão de destaque na requisição de pagamento a ser expedida por este Juízo, e a fim de possibilitar o pagamento de honorários contratuais ao advogado Dr.
ITALO JOSE PIRES DE ANDRADE FILHO, OAB/BA 39.136, que atuou na defesa da exequente até a prolação da sentença, determino à SECVA que proceda à inclusão de incidente de bloqueio com alvará no ofício requisitório a ser expedido em favor da autora.
Outrossim, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94, art. 22, §3º, versa que, salvo estipulação em contrário, é devido ao advogado um terço dos honorários no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o terço restante no final do processo.
Assim, com base na legislação supra e da análise dos autos, constato que o advogado Dr.
ITALO JOSE PIRES DE ANDRADE FILHO atuou durante toda a instrução processual até o julgamento de 1ª instância, tendo direito, em razão disto, a 2/3 dos valores concernentes ao percentual avençado de 30%(ID2135919310) sobre o valor principal devido ao autor, o que totaliza o percentual de 20%.
Lado outro, a Requisição de Pequeno Valor (RPV) é uma espécie de ofício de pagamento destinado a ressarcir ao exequente os valores retroativos devidos pelo réu, assim, qualquer quantia eventualmente acordada entre as partes a título diverso, extrapola os limites da requisição de pagamento.
Destarte, indefiro o pleito de ID2135919268 no tocante ao destaque relativo ao percentual de 20% incidente sobre uma anuidade a título de honorários intermediários/pró-labore (tutela de urgência).
Diante de todo o exposto, caberá à autora o percentual de 80% do valor que será depositado via RPV, e ao causídico os 20% restantes.
Ademais, expeça-se o(s) ofício(s) requisitório(s), com incidente de bloqueio, e dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, sem retificações, ultime-se a conferência para imediata remessa ao E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento.
A parte autora poderá acompanhar a liberação da quantia no seguinte endereço eletrônico: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-eprecatorios.htm.
Com o depósito dos valores constantes do(s) Ofício(s) Requisitório(s), intime-se a parte autora, bem como o advogado Dr.
ITALO JOSE PIRES DE ANDRADE FILHO, OAB/BA 39.136, para, em 05 (cinco) dias, apresentarem os dados bancários completos (banco, agência, operação, conta, CPF), para fins de transferência dos valores depositados em seu favor.
Apresentados os dados bancários, expeça-se a SECVA ofício para transferência dos respectivos valores para a conta da exequente, e do defensor ITALO JOSE PIRES DE ANDRADE FILHO, na proporção fixada acima.
Satisfeita a obrigação de pagar, ao arquivo com baixa na distribuição.
Salvador, data no rodapé.
JUIZ(A) FEDERAL -
09/10/2022 21:30
Juntada de contestação
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03/10/2022 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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03/10/2022 15:15
Juntada de Certidão
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03/10/2022 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/10/2022 09:29
Juntada de Certidão
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03/10/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
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10/09/2022 15:10
Juntada de laudo pericial
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15/07/2022 01:13
Decorrido prazo de ZENI MACHADO DE ALMEIDA em 14/07/2022 23:59.
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29/06/2022 19:48
Juntada de Certidão
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29/06/2022 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 19:48
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 18:58
Perícia agendada
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17/06/2022 13:42
Juntada de Certidão
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31/05/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/05/2022 07:50
Juntada de Informação de Prevenção
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18/05/2022 16:35
Recebido pelo Distribuidor
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18/05/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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