TRF1 - 1008608-81.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:33
Juntada de Certidão
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05/09/2025 10:33
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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07/08/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 18:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:31
Juntada de comprovante (outros)
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03/07/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:53
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 01:45
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008608-81.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDNA FRANCISCO DE ALMEIDA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVANA FELIX DA SILVA - RO4169 e WASHINGTON BORBA SOUZA JUNIOR - MA15328 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 17:14
Expedição de Documento RPV.
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08/05/2025 10:58
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2025 14:45
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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06/03/2025 18:40
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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01/02/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo de EDNA FRANCISCO DE ALMEIDA SANTOS em 30/01/2025 23:59.
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13/12/2024 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 10:23
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 10:23
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 10:23
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA FRANCISCO DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *22.***.*05-90 (AUTOR)
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18/09/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:09
Juntada de réplica
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22/08/2024 16:40
Juntada de contestação
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19/08/2024 16:59
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:53
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2024 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:30
Conclusos para despacho
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07/08/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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07/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:17
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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01/07/2024 12:15
Juntada de documentos diversos
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26/06/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 15:45
Perícia agendada
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25/06/2024 11:01
Recebidos os autos
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25/06/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/06/2024 19:43
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2024 19:43
Juntada de Certidão
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24/06/2024 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2024 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 09:16
Conclusos para decisão
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11/06/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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11/06/2024 15:38
Juntada de Informação de Prevenção
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11/06/2024 13:08
Recebido pelo Distribuidor
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11/06/2024 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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