TRF1 - 1014632-21.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:20
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 08:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:57
Decorrido prazo de NAYLSE MARTINS MOREIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:26
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014632-21.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NAYLSE MARTINS MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LANNA BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA - AP5461 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 10:30
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 13:42
Juntada de Ofício
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10/06/2025 06:16
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2025 16:13
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 13:02
Decorrido prazo de NAYLSE MARTINS MOREIRA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:11
Juntada de cumprimento de sentença
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14/04/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:44
Juntada de cumprimento de sentença
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20/03/2025 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 17:49
Concedida a gratuidade da justiça a NAYLSE MARTINS MOREIRA - CPF: *29.***.*26-53 (AUTOR)
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20/03/2025 17:49
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 10:37
Juntada de Ofício
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05/11/2024 14:53
Juntada de parecer
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21/10/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:53
Juntada de réplica
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18/10/2024 12:25
Juntada de contestação
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11/10/2024 12:46
Juntada de documentos diversos
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02/10/2024 11:13
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 11:13
Concedida a gratuidade da justiça a NAYLSE MARTINS MOREIRA - CPF: *29.***.*26-53 (AUTOR)
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02/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:51
Juntada de manifestação
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01/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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29/09/2024 22:42
Juntada de laudo pericial
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23/09/2024 23:51
Juntada de laudo de perícia social
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18/09/2024 20:30
Juntada de apresentação de quesitos
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18/09/2024 20:23
Juntada de manifestação
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05/09/2024 20:38
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2024 00:43
Decorrido prazo de NAYLSE MARTINS MOREIRA em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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01/08/2024 10:38
Juntada de Informação de Prevenção
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30/07/2024 18:06
Recebido pelo Distribuidor
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30/07/2024 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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