TRF1 - 1035174-92.2022.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1035174-92.2022.4.01.3500 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: DAYANA CRISTINA GONZAGA GOMES PADILHA, WANDERSON RIBEIRO DE ANDRADE PADILHA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação proposta por WANDERSON RIBEIRO DE ANDRADE PADILHA e DAYANA CRISTINA GONZAGA GOMES PADILHA em desfavor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, objetivanto a revisão de contrato de financiamento de imóvel.
Determinação de emenda a inicial ID 1279357254.
Antes de ser citada, a CEF apresentou contestação ID 1328495746.
Em decisão, foi determinada a manifestação da parte autora acerca da cumulação dos pedidos revisional e consignatório, importando o silêncio na continuidade da cumulação.
ID 1586527431 Em nova decisão, determinou-se que a CEF junte aos autos a planilha de evolução da modalidade adotada.
Adjunto, a parte autora foi intimada para atribuir valor adequado à causa.
ID 1862187176.
Planilha juntada.
ID 1973177661.
Em despacho seguinte, intimou-se a parte autora para cumprir com a determinação de emenda.
ID 2122665833 DECIDO.
De notar que, mesmo depois de intimada, a parte autora deixou de cumprir determinação necessária à apreciação do pleito, ônus que lhe incumbia.
Inviabilizando, dessa forma, o regular desenvolvimento do processo.
Ante o exposto, indefiro a inicial, nos termos do art. 321, § único; art. 330, IV e art. 485, I, todos do CPC.
Extinção do processo sem apreciação do mérito.
Custas pelos autores.
Sem honorários, na medida em que a CEF não foi citada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. (data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal -
06/10/2022 02:07
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 08:15
Decorrido prazo de WANDERSON RIBEIRO DE ANDRADE PADILHA em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 08:07
Decorrido prazo de DAYANA CRISTINA GONZAGA GOMES PADILHA em 29/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 10:53
Juntada de contestação
-
29/08/2022 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:49
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJGO
-
12/08/2022 11:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/08/2022 15:58
Recebido pelo Distribuidor
-
11/08/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000101-44.2022.4.01.3505
Procuradoria da Fazenda Nacional
Paulo Henrique Vianna
Advogado: Renata Ariana Oliveira Rego
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2024 13:37
Processo nº 1067347-13.2024.4.01.3400
Benildes Maria Rodrigues Santos
Uniao Federal
Advogado: Andre Heluey Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2024 16:02
Processo nº 1086637-91.2022.4.01.3300
Conselho Regional de Educacao Fisica - C...
Lucinei Jesus Vieira
Advogado: Fernanda de Melo Viana de Medina
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2025 11:08
Processo nº 1000891-80.2025.4.01.3001
Edinaldo de Souza Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Thome Domingos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2025 10:44
Processo nº 1003985-43.2025.4.01.4001
Jose Tiago Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valeria Leal Sousa Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 10:37