TRF1 - 1003831-25.2025.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:12
Decorrido prazo de SAMIRA ALENCAR DE CARVALHO em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:45
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1003831-25.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMIRA ALENCAR DE CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Foi determinada a intimação da parte autora para juntar procuração pública e juntar o termo de tutela/curatela, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução de mérito (ID. 2186660637).
Intimado(a), o(a) demandante quedou-se inerte.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso I, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os presentes autos.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital DEIVISSON MANOEL DE LIMA Juiz Federal Substituto -
18/06/2025 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 17:15
Indeferida a petição inicial
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12/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de SAMIRA ALENCAR DE CARVALHO em 06/06/2025 23:59.
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14/05/2025 19:22
Juntada de Certidão
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14/05/2025 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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29/04/2025 09:51
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2025 13:42
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2025 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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