TRF1 - 1029836-78.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 00:20
Decorrido prazo de NILDA ALVES BARBOSA em 28/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 17ª Vara Federal Cível da SJDF
-
04/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:59
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/06/2025 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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26/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1029836-78.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILDA ALVES BARBOSA REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Visto em inspeção Considerando que os fatos narrados na petição inicial evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (CPC/2015, art. 98).
Anote-se.
Tendo em vista a natureza da presente demanda – vícios de construção (10588) / Paranoá Parque, bem como o disposto nas Portarias 3/2023 e 4/2023 da Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Conciliação – CEJUC/SJDF que tratam das questões relativas à reparação civil decorrente de vícios construtivos e a necessidade de tratamento conjunto das ações a fim de possibilitar tratativas conciliatórias de forma conjunta e igualitária, encaminhem-se os autos ao CEJUC/SJDF, para providências processuais cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/06/2025 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 14:47
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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24/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:45
Juntada de manifestação
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10/05/2024 18:13
Conclusos para despacho
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10/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
-
06/05/2024 15:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/05/2024 20:10
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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