TRF1 - 1004833-95.2023.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
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27/07/2025 17:33
Juntada de ciência
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26/07/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 01:36
Publicado Intimação polo ativo em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/07/2025 09:38
Expedição de Documento RPV.
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15/07/2025 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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29/06/2025 17:45
Juntada de manifestação
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28/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004833-95.2023.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NICOLLAS REGIS REGO DE QUEIROZ SOUSA - PI12899 e FELIPE WILLIAN LOPES CAVALCANTE - PI16930 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 10:59
Expedição de Documento RPV.
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17/06/2025 18:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2025 18:21
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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11/06/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 00:50
Conclusos para decisão
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12/03/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
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20/01/2025 19:05
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 19:05
Juntada de Certidão
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20/01/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:57
Juntada de manifestação
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15/11/2024 20:54
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2024 10:35
Conclusos para decisão
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09/11/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2024 23:59.
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18/09/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:38
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2024 10:38
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:22
Conclusos para decisão
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27/05/2024 11:29
Juntada de manifestação
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25/05/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/05/2024 23:59.
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08/04/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
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04/04/2024 11:01
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2024 11:01
Cancelada a conclusão
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02/04/2024 14:47
Juntada de Informações prestadas
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01/04/2024 13:46
Conclusos para decisão
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27/03/2024 15:40
Juntada de documento comprobatório
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27/03/2024 15:24
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2024 01:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/03/2024 23:59.
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26/02/2024 15:09
Juntada de manifestação
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24/02/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO DO NASCIMENTO - CPF: *50.***.*60-82 (AUTOR)
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24/10/2023 17:28
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 17:33
Juntada de manifestação
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28/09/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 07:54
Juntada de contestação
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09/08/2023 08:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:02
Juntada de laudo pericial
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22/07/2023 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
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04/07/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:40
Juntada de Informação
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09/06/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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09/06/2023 13:09
Juntada de Informação de Prevenção
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06/06/2023 10:51
Recebido pelo Distribuidor
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06/06/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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