TRF1 - 1027264-91.2020.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:44
Juntada de manifestação
-
02/09/2025 01:15
Publicado Intimação polo ativo em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/08/2025 11:52
Expedição de Documento RPV.
-
29/08/2025 10:02
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
08/08/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
-
30/06/2025 18:39
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2025 09:57
Juntada de manifestação
-
27/06/2025 01:02
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO 1027264-91.2020.4.01.3400 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RUTH PINHEIRO DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALLAN KARDEC PINHEIRO DE SOUZA - DF50760, THIAGO HOLANDA BARBOSA - DF39672 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 01- Uma vez que a exequente concordou (ID 2192610211) com os cálculos do INSS (ID 2191961503), homologo-os e acolho a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado (ID 2191961503).
Expeça(m)-se requisição (ões) de pagamento.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual mínimo, sobre o valor da diferença entre entre os cálculos apresentados e os cálculos homologados (proveito econômico), observado os limites e os critérios do art. 85, § 3º, do CPC, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser o exequente beneficiário de justiça gratuita. 02- A fixação dos honorários de sucumbência foi diferida para a fase de liquidação do julgado, portanto, fixo-os no mínimo legal, observadas as faixas do § 3º do art. 85 do CPC, a teor do art. 85, §§ 1º, 2º, 3º e 5º, do CPC, sobre o valor executado.
Intimem-se.
Brasília, (datado e assinado digitalmente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal da 6a.
Vara/SJDF -
25/06/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 11:19
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 08:56
Juntada de petição intercorrente
-
11/06/2025 10:37
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2025 21:44
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 21:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 21:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 21:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
-
20/03/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/03/2025 14:04
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:19
Juntada de manifestação
-
13/03/2025 17:20
Processo devolvido à Secretaria
-
13/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:55
Juntada de manifestação
-
11/03/2025 13:21
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 19:10
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
08/03/2025 15:36
Juntada de informação de prevenção negativa
-
20/09/2022 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal
-
19/09/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:17
Juntada de Informação
-
19/09/2022 13:51
Juntada de contrarrazões
-
29/08/2022 16:07
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2022 15:43
Juntada de manifestação
-
26/08/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2022 14:23
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2022 08:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 19:09
Juntada de documento comprobatório
-
03/08/2022 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 18:42
Juntada de diligência
-
01/08/2022 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 18:23
Juntada de cumprimento de sentença
-
07/07/2022 22:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 20:11
Juntada de diligência
-
28/06/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 09:23
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2022 17:51
Juntada de cumprimento de sentença
-
16/06/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/06/2022 23:59.
-
27/04/2022 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 21:10
Juntada de diligência
-
20/04/2022 18:51
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2022 16:11
Juntada de manifestação
-
19/04/2022 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 09:12
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 09:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2022 09:12
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2021 13:46
Conclusos para julgamento
-
06/07/2021 22:38
Juntada de manifestação
-
18/06/2021 00:33
Decorrido prazo de RUTH PINHEIRO DE SOUZA em 17/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 16:17
Juntada de alegações/razões finais
-
17/06/2021 13:54
Juntada de procuração/habilitação
-
19/05/2021 18:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2021 18:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2021 18:31
Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 19/05/2021 14:30 6ª Vara Federal Cível da SJDF.
-
19/05/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 16:06
Juntada de Ata de audiência
-
10/05/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 16:17
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2021 14:18
Juntada de manifestação
-
30/04/2021 19:11
Mandado devolvido cumprido
-
30/04/2021 19:11
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
30/04/2021 09:36
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2021 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2021 12:58
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 12:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2021 10:54
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 19/05/2021 14:30 6ª Vara Federal Cível da SJDF.
-
28/04/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 01:33
Decorrido prazo de RUTH PINHEIRO DE SOUZA em 06/04/2021 23:59.
-
28/03/2021 17:35
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2021 13:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/03/2021 13:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/03/2021 14:24
Juntada de ato ordinatório
-
23/03/2021 10:40
Juntada de manifestação
-
19/03/2021 20:22
Juntada de manifestação
-
05/03/2021 21:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 21:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2021 12:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/02/2021 17:35
Conclusos para julgamento
-
02/02/2021 09:55
Juntada de petição intercorrente
-
08/12/2020 08:16
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2020 15:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/10/2020 16:12
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2020 15:43
Juntada de réplica
-
14/10/2020 11:03
Juntada de substabelecimento
-
13/10/2020 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/10/2020 11:01
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2020 15:34
Juntada de contestação
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24/07/2020 23:46
Juntada de manifestação
-
24/07/2020 12:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/07/2020 12:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/07/2020 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 08:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 08:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2020 17:47
Juntada de manifestação
-
11/05/2020 18:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2020 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2020 15:06
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 15:04
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/05/2020 15:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJDF
-
08/05/2020 15:00
Juntada de Informação de Prevenção.
-
08/05/2020 10:29
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2020 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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