TRF1 - 1022003-03.2020.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1022003-03.2020.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA CRISTINA TRINDADE AMADOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABRAAO JAQUES DA SILVA - PA26621 e JOSE MARCELO ANSELMO DE OLIVEIRA NETO - PA26664 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
12/07/2021 22:27
Arquivado Definitivamente
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07/05/2021 13:18
Juntada de Outros documentos
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28/04/2021 04:12
Decorrido prazo de ANA CRISTINA TRINDADE AMADOR em 20/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 09:11
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/02/2021 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2020 19:46
Conclusos para julgamento
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18/11/2020 09:46
Juntada de réplica
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10/11/2020 08:08
Juntada de contestação
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23/09/2020 20:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 21:23
Conclusos para despacho
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20/08/2020 10:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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20/08/2020 10:01
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/08/2020 09:52
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2020 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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