TRF1 - 1023122-17.2020.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:55
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2025 09:46
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1023122-17.2020.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: EXEQUENTE: ESPÓLIO DE JOSE DO ESPÍRITO SANTO DOS SANTOS RÉU: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Rejeito a planilha de cálculos da parte autora pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV X Intervalo de pagamento das parcelas retroativas para o benefício.
Da DIB até um dia antes d0 óbito do autor - calcular de 24/10/2019 a 31/05/2021, tendo em vista o óbito do autor em 01/06/2021 conforme certidão de óbito juntada pela parte interessada (id. 849824084).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com as retificações retromencionadas e em estrita observância aos parâmetros fixados na decisão transitada em julgado, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico:.
Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório.
Na hipótese de renúncia por meio de procurador, deverá a parte se certificar da existência nos autos de poderes próprios para tanto.
Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluam-se os autos.
Não apresentados os cálculos, arquive-se, facultado o desarquivamento para apreciação de eventual incidente. -
30/06/2025 09:27
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 09:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/02/2025 10:01
Juntada de manifestação
-
30/01/2025 09:54
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:32
Juntada de manifestação
-
13/11/2024 16:15
Processo devolvido à Secretaria
-
13/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 00:30
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSE DO ESPÍRITO SANTO DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 00:06
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSE DO ESPÍRITO SANTO DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 09:49
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2024 09:49
Processo devolvido à Secretaria
-
05/02/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 09:49
Não conhecido o recurso de ESPÓLIO DE JOSE DO ESPÍRITO SANTO DOS SANTOS (AUTOR)
-
28/11/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 21:46
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 13:46
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2022 13:46
Cancelada a conclusão
-
29/07/2022 10:36
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 13:10
Juntada de manifestação
-
31/05/2022 03:26
Decorrido prazo de JOSE DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 01:45
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSE DO ESPÍRITO SANTO DOS SANTOS em 20/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2022 14:44
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:09
Juntada de cumprimento de sentença
-
07/12/2021 11:51
Juntada de petição intercorrente
-
20/11/2021 08:00
Decorrido prazo de JOSE DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS em 19/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 08:43
Juntada de embargos de declaração
-
03/11/2021 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2021 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2021 13:21
Conclusos para julgamento
-
04/08/2021 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/08/2021 23:59.
-
10/06/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 11:07
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Perícia para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
23/04/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 17:16
Juntada de laudo pericial
-
29/01/2021 17:03
Decorrido prazo de JOSE DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS em 28/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 02:05
Decorrido prazo de JOSE DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS em 27/01/2021 23:59.
-
17/12/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) de 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA para Central de perícia
-
24/08/2020 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/08/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 17:20
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 20:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
25/05/2020 20:42
Juntada de Informação de Prevenção.
-
24/05/2020 13:19
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2020 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Planilha • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006217-40.2024.4.01.3200
Wevernilson Francisco de Deus
Fundacao Universidade do Amazonas
Advogado: Thiaga Leandra Alves Ribeiro Learth
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2024 22:17
Processo nº 1006217-40.2024.4.01.3200
Wevernilson Francisco de Deus
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Thiaga Leandra Alves Ribeiro Learth
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/09/2024 11:11
Processo nº 1003543-53.2024.4.01.3503
Jose Anchieta de Oliveira
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Gisene Ribeiro de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/10/2024 21:28
Processo nº 1009557-71.2025.4.01.4100
Maria Iderlandia Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ed Carlo Dias Camargo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 16:24
Processo nº 1002107-47.2024.4.01.3313
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Aparecida Goncalves de Jesus
Advogado: Leobino Alves de Oliveira Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2025 09:02