TRF1 - 1025745-96.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DORNELA DA COSTA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 09:28
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 07:56
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 07:56
Juntada de Certidão
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28/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 07:56
Juntada de Certidão
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28/08/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:29
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DORNELA DA COSTA em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/07/2025 13:23
Expedição de Documento RPV.
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03/07/2025 00:57
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DORNELA DA COSTA em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 11:01
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/06/2025 01:50
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DORNELA DA COSTA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1025745-96.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: ROSEMEIRE DORNELA DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado por permissivo legal (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição registrada em 16/06/2025, a parte requerida formulou proposta de acordo que veio de ser aceita pela parte autora.
Tratando-se de direito disponível, a ensejar que as partes levem a efeito a autocomposição da lide, homologo o acordo entabulado conforme documento de id , cujo teor passa a ser parte integrante desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certo que sentenças dessa natureza são irrecorríveis ex vi lege (art. 41 da Lei 9.099/95), tem-se por consectário seu imediato trânsito em julgado.
Incumbe ao INSS implantar o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Deverão ser deduzidos da quantia devida os valores recebidos a título de auxílio emergencial, em vista da inacumulabilidade prevista no art. 2º, inciso III, da Lei 13.982/2020 e art. 3º, III, do Decreto 10.316/2020.
Publicar e intimar.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
25/06/2025 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 13:44
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 13:44
Homologada a Transação
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25/06/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO Nº 1025745-96.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, registro a(s) seguinte(s) determinação (ões): Ante a proposta de acordo apresentada, proceda a Secretaria à intimação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, concluir para sentença.
GOIÂNIA, 24 de junho de 2025.
ALESSANDRA DE FARIA RIBEIRO CAMARGO Servidor -
24/06/2025 22:11
Juntada de manifestação
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24/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:48
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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04/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DORNELA DA COSTA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:26
Juntada de laudo pericial
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15/05/2025 18:11
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:11
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:11
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:11
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 17:59
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:14
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/05/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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09/05/2025 11:29
Juntada de Informação de Prevenção
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08/05/2025 21:34
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2025 21:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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