TRF1 - 1004164-90.2023.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:16
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 10:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:01
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 00:45
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004164-90.2023.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: AILTON PRIMO DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIA ANTONIA DE LISBOA - GO21820 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 11:03
Expedição de Documento RPV.
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09/06/2025 10:13
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
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27/03/2025 22:47
Juntada de Certidão
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27/03/2025 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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11/02/2025 13:34
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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13/12/2024 16:35
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2024 21:54
Juntada de cumprimento de sentença
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04/10/2024 00:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 04:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/09/2024 23:59.
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27/08/2024 14:52
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2024 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 14:43
Julgado procedente o pedido
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24/06/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 09:25
Juntada de manifestação
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18/06/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 21:18
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2024 09:16
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
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24/03/2024 22:17
Juntada de laudo pericial
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03/02/2024 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/02/2024 23:59.
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18/12/2023 13:07
Perícia agendada
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18/12/2023 10:59
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2023 10:34
Juntada de Certidão
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18/12/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 04:19
Juntada de dossiê - prevjud
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15/12/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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15/12/2023 16:26
Juntada de Informação de Prevenção
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14/12/2023 10:28
Recebido pelo Distribuidor
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14/12/2023 10:28
Juntada de Certidão
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14/12/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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