TRF1 - 1006550-05.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal Processo n. 1006550-05.2024.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSE GOMES GODOY Advogados do(a) AUTOR: MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE - RJ240119, MARIA LUIZA ALBUQUERQUE LEAL - RJ261651 REU: COMANDO DO EXERCITO, UNIÃO FEDERAL DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC/2015, observado o disposto no § 4º do art. 98, sem prejuízo de ulterior análise com base em novos documentos ou elementos probatórios trazidos pelo réu ou impugnação por ele apresentada na contestação, nos termos dos arts. 99, § 1º e 100 do CPC.
Ante a necessidade de dilação probatória, o que nesse momento inviabiliza a análise da probabilidade do direito alegada, conjugada com a celeridade do rito dos juizados, INDEFIRO eventual pedido de tutela de urgência/evidência.
Se, ao final, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, anteciparei os efeitos da tutela na própria sentença.
Dê-se ciência às partes acerca da inclusão do presente feito no juízo 100% digital, nos termos da Portaria DISUB 13/2023.
Manifestação contrária a essa forma procedimental poderá ser oferecida até a prolação da sentença.
CITE-SE a parte ré para apresentar defesa ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, juntamente com a documentação necessária ao esclarecimento da lide.
Juntada a contestação ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias úteis.
As partes deverão manifestar sobre as provas a serem produzidas até o final do prazo anterior, sem intimação específica para essa finalidade.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO (A) MAGISTRADO (A) -
16/12/2024 20:37
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2024 20:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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