TRF1 - 1005786-33.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:14
Juntada de manifestação
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02/09/2025 02:05
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 20:29
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 20:29
Juntada de Certidão
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31/08/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 20:29
Juntada de Certidão
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31/08/2025 20:29
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 22:07
Juntada de manifestação
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05/08/2025 20:45
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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05/08/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 10:49
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:48
Juntada de documento sirea
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01/08/2025 10:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 10:48
Juntada de documento sirea
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18/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 09:11
Decorrido prazo de DURANGO QUIDE ZAMAQUIZOMARE em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 08:49
Decorrido prazo de DURANGO QUIDE ZAMAQUIZOMARE em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:09
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 05:44
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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05/07/2025 03:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 03:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 03:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 03:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 03:02
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:54
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 18:35
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 18:35
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 18:35
Juntada de documento sirea
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03/07/2025 19:33
Juntada de manifestação
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26/06/2025 20:42
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/06/2025 02:09
Publicado Sentença Tipo B em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1005786-33.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DURANGO QUIDE ZAMAQUIZOMARE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2190434868, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de BPC - LOAS IDOSO, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 07/02/2025 DIP: 01/06/2025 RMI: um salário mínimo O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 5.171,01 (cinco mil, cento e setenta e um reais e um centavo), que corresponde a 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 05/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia(s) judicial(is), caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
23/06/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 15:14
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a DURANGO QUIDE ZAMAQUIZOMARE - CPF: *02.***.*92-04 (AUTOR)
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23/06/2025 15:14
Homologada a Transação
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12/06/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:02
Juntada de manifestação
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03/06/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:36
Juntada de contestação
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07/04/2025 19:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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07/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:11
Juntada de laudo de perícia social
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31/03/2025 10:27
Juntada de manifestação
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20/03/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 19:34
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/03/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2025 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2025 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2025 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 23:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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06/03/2025 23:20
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2025 11:30
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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