TRF1 - 1002761-55.2024.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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05/08/2025 13:44
Juntada de manifestação
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01/08/2025 18:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 14:36
Juntada de Certidão de expedição de documento
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12/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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24/06/2025 11:18
Juntada de manifestação
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23/06/2025 21:17
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1002761-55.2024.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIAS FRANCISCO XAVIER Advogados do(a) EXEQUENTE: ANGELA CARNEIRO SOUZA BORBA - GO40350, KELLY MARQUES DE SOUZA GARCIA - GO20744, PAULA FAIDS CARNEIRO SOUZA SALES - GO26121 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSPEÇÃO/2025 (PERÍODO DE 09/06/2025 a 13/06/2025) DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO: Trata-se de autos em fase de cumprimento de sentença em que os cálculos da parte autora apresentam erros como a inclusão de 12 parcelas vincendas quando a DIP foi fixada em 01/12/2024.
Por essa razão, a Contadoria Judicial elaborou nova conta, corrigindo os equívocos acima.
Desse modo, DEIXO DE ACOLHER a conta da parte autora e homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no documento ID 2189603108, porquanto conforme os critérios fixados na presente demanda.
Intimem-se.
Após, expeça-se RPV.
Tudo feito, arquivem-se. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
11/06/2025 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 18:16
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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11/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/05/2025 15:32
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:04
Juntada de manifestação
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08/05/2025 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
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17/02/2025 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 19:25
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:25
Juntada de manifestação
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05/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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03/01/2025 15:56
Juntada de manifestação
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26/12/2024 22:01
Juntada de inss - demanda concluída
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26/12/2024 21:54
Juntada de Informações prestadas
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16/12/2024 09:45
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 09:45
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 09:45
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 09:45
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 09:45
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS FRANCISCO XAVIER - CPF: *75.***.*46-49 (AUTOR)
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16/12/2024 09:45
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2024 23:59.
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28/03/2024 13:47
Juntada de contestação
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15/02/2024 18:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 16:57
Juntada de manifestação
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09/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 06:24
Juntada de dossiê - prevjud
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26/01/2024 06:24
Juntada de dossiê - prevjud
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26/01/2024 06:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/01/2024 06:24
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2024 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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25/01/2024 09:16
Juntada de Informação de Prevenção
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25/01/2024 09:02
Recebido pelo Distribuidor
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25/01/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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