TRF1 - 1003209-97.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 00:31
Decorrido prazo de EMILE JESUS MOURA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:53
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2025 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
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15/07/2025 08:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/07/2025 13:02
Juntada de Ata de audiência
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11/07/2025 10:03
Juntada de pedido de desistência da ação
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10/07/2025 03:17
Decorrido prazo de EMILE JESUS MOURA em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:28
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA Processo: 1003209-97.2025.4.01.3304 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILE JESUS MOURA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO UCD QUEIMADAS De ordem do(a) Juiz(a) Federal condutor(a) do feito, comuniquem-se as partes sobre a DESIGNAÇÂO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO, para o dia 11.07.2025, conforme horário registrado no sistema, a ser realizada de modo remoto por meio eletrônico (aplicativo TEAMS).
Fica facultado às partes solicitar, no prazo de até 10 dias corridos antes da data designada acima, que a audiência seja realizada de maneira presencial, de modo que as partes solicitantes e testemunhas participem da assentada na sede desta Subseção Judiciária.
Nesse caso, o processe será retirado da presente pauta remota para ser incluído em uma futura pauta presencial, de cuja data a parte autora será devidamente comunicada.
Para esta audiência remota ora designada, cada parte e respectivas testemunhas poderão estar com seu patrono, ou em outro local que lhe seja mais conveniente .Caso as partes e testemunhas não estejam no mesmo recinto que seu advogado, é responsabilidade deste fazer previamente os testes de conexão a fim de garantir o bom andamento da audiência virtual, assim como se certificar da observância do princípio da incomunicabilidade das partes e testemunhas, sob pena de redesignação da respectiva assentada, e realização no modo presencial, dada a impossibilidade de realização no meio virtual, nos termos do artigo 7º, Res Presi 24/2021 - TRF1.
O link de acesso à audiência virtual ora designada é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmQxNTQ1NGYtNGVkMS00MGQ2LTgyODAtNjdhZmY4ODgwOWE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2256a0452e-8d76-499d-9ce6-306d637c4307%22%7d ID da Reunião: 242 162 457 244 9 Senha: 2y94KQ3H Quanto às intimações das partes e testemunhas, assim como o encaminhamento do link acima, seguirão a cargo dos advogados (art. 34 da Lei 9.099/95), que terão também a oportunidade de manifestar, antes da data da audiência, informando os motivos que impossibilitarão a sua participação.
Advertência: - Caso a parte autora não apresente justificativa para o não comparecimento à audiência, o processo será extinto, com fulcro no inciso I, art.51, da Lei 9.099/95; - Durante a realização da audiência devem ser mantidas separadas as partes das suas testemunhas, que serão chamadas para sua oitiva de forma individualizada; -As partes deverão qualificar as respectivas testemunhas no chat da audiência, antes de seu início.
Com fulcro no art. 16, § 1o, § 2o c/c art. 26, ambos da Lei nº 12.153/2009, caberá ao conciliador conduzir a audiência, podendo este, para fins de composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.
Não obtida a conciliação, serão dispensados novos depoimentos, salvo se houver impugnação das partes, o que deverá ser feito no prazo de 15 dias contados da data de realização da audiência.
Feira de Santana, data da assinatura. assinatura digital Servidor -
27/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:52
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2025 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
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18/06/2025 11:17
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
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26/04/2025 15:02
Decorrido prazo de EMILE JESUS MOURA em 25/04/2025 23:59.
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20/03/2025 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 20:04
Juntada de Certidão
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20/03/2025 09:02
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 11:06
Juntada de contestação
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17/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:59
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 17:59
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 17:59
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 17:59
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 10:33
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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06/02/2025 17:51
Juntada de Informação de Prevenção
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06/02/2025 17:29
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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