TRF1 - 1002222-98.2025.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 20:49
Juntada de Certidão
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26/08/2025 20:49
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/07/2025 09:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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24/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:33
Decorrido prazo de LUDIMILA ALMEIDA DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:23
Decorrido prazo de LUDIMILA ALMEIDA DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:28
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002222-98.2025.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUDIMILA ALMEIDA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIGUEL GARCIA DE QUEIROZ - RO3320 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 10:35
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2025 10:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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18/06/2025 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 18:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 18:54
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 18:54
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 18:53
Homologada a Transação
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10/06/2025 19:23
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:48
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 11:24
Juntada de contestação
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23/04/2025 18:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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23/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:42
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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01/04/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 00:40
Decorrido prazo de LUDIMILA ALMEIDA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:07
Decorrido prazo de LUDIMILA ALMEIDA DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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26/02/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 12:40
Perícia agendada
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19/02/2025 11:41
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/02/2025 11:33
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 11:33
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 11:33
Determinada Requisição de Informações
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16/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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10/02/2025 13:11
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2025 10:05
Juntada de dossiê - prevjud
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10/02/2025 10:05
Juntada de dossiê - prevjud
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10/02/2025 10:05
Juntada de dossiê - prevjud
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10/02/2025 10:05
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 11:45
Recebido pelo Distribuidor
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08/02/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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