TRF1 - 1000068-43.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/07/2025 10:33
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 02:40
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1000068-43.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO PEREIRA COSTA Advogado do(a) AUTOR: MOISES DE ALMEIDA BERSANI - MG103293 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS "Sentença tipo B" SENTENÇA Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pleiteando a concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Para a concessão dos benefícios da aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, previstos, respectivamente, nos arts. 42 e 59 da Lei 8.213/91, três são os requisitos, quais sejam, a qualidade de segurado, o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais (art. 25, I, da citada norma), exceto em caso de isenção de carência e a constatação da existência de incapacidade laboral temporária ou permanente, conforme o caso.
Em documento ID xxxx, juntou-se aos autos o laudo do perito judicial, o qual, em anamnese da parte autora, verificou que inexiste incapacidade da parte autora para o desempenho das atividades anteriormente informadas, tratando-se de pessoa apta para os atos da vida diária e – principalmente – para o desempenho de suas atividades laborativas habituais.
Com efeito, o expert foi contundente em afirmar a ausência de doença incapacitante.
Outrossim, não havendo nos autos elementos capazes de infirmar as conclusões do perito judicial, conclui-se pela improcedência dos pedidos formulados pela parte demandante.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com amparo no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01).
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
Intimem-se.
TEIXEIRA DE FREITAS, data do registro. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
27/06/2025 10:36
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 10:36
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 15:17
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 21:59
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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06/03/2025 11:15
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:14
Perícia agendada
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04/02/2025 10:35
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2025 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 11:11
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a BENEDITO PEREIRA COSTA - CPF: *24.***.*05-98 (AUTOR)
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20/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
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11/01/2025 08:11
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 08:11
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 08:11
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 08:11
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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10/01/2025 00:43
Juntada de Informação de Prevenção
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09/01/2025 10:34
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2025 10:34
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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