TRF1 - 1002356-04.2025.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:03
Publicado Intimação polo ativo em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/08/2025 09:02
Expedição de Documento RPV.
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20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:40
Juntada de Informações prestadas
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13/08/2025 07:23
Decorrido prazo de ADELCINA RIBEIRO LOPES em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 01:59
Publicado Sentença Tipo B em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2025 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2025 16:16
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 16:16
Homologada a Transação
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31/07/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 18:20
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:33
Juntada de contestação
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27/06/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:45
Juntada de emenda à inicial
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1002356-04.2025.4.01.4302 AUTOR: ADELCINA RIBEIRO LOPES Advogado do(a) AUTOR: MONICA PAULA OLIVEIRA ALVES ROCHA - TO8363 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Deixo para apreciar a gratuidade de justiça na sentença.
Intime-se a parte autora para que cumpra as diligências selecionadas abaixo, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: ( ) emendar a petição inicial, alterando o valor da causa, calculado nos termos do art. 292 do CPC (soma das prestações vencidas às doze vincendas); ( ) emendar a inicial para apresentar declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; ( ) juntar cópia completa e legível de seu documento de identidade e inscrição no CPF; ( X ) uma vez que consta no documento de identidade da parte autora que ela não assina, deverá regularizar a representação pessoal, juntando procuração lavrada por instrumento público; ou procuração assinada a rogo, com a impressão digital da parte autora e assinatura de duas testemunhas, acompanhada de cópias dos documentos de identidade das testemunhas assinantes "a rogo"; ( X ) juntar cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho e acompanhada dos documentos pessoais do declarante ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. ( ) comprovar o indeferimento do requerimento administrativo; ( ) acostar início de prova material do labor campesino; Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Não havendo mais diligências ou restando cumpridas, recebo a inicial.
Cite-se o INSS para oferecer resposta no prazo de 30 dias, podendo ocorrer a apresentação de proposta de acordo no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive cópia legível do processo administrativo do benefício e consultas diversas, como CNIS/PLENUS/SABI (art. 11 da Lei 10.259/01).
Não havendo proposta de acordo por escrito ou caso esta seja rejeitada pela parte autora, deverá a secretaria da vara, por ato ordinatório, agendar audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo a parte autora comparecer ao ato acompanhada de suas testemunhas e munida dos originais dos documentos que instruem a inicial.
Intimem-se.
Este ato servirá de mandado de citação e intimação.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO -
24/06/2025 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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10/06/2025 15:30
Juntada de Informação de Prevenção
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10/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
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21/05/2025 23:01
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2025 23:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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