TRF1 - 1001245-09.2025.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:21
Juntada de Certidão
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04/09/2025 17:21
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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04/09/2025 17:19
Juntada de procuração
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28/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:19
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/07/2025 09:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:08
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ICEMA DOS SANTOS CASTRO em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ICEMA DOS SANTOS CASTRO em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:28
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001245-09.2025.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ICEMA DOS SANTOS CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 e CAMILA GONCALVES MARTINS DA SILVA - RO13990 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 10:37
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2025 15:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/06/2025 22:18
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2025 22:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2025 22:18
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 22:18
Juntada de Certidão
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06/06/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 22:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 22:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 22:18
Homologada a Transação
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29/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 12:33
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:36
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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31/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
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23/03/2025 18:42
Juntada de laudo de perícia médica
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02/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ICEMA DOS SANTOS CASTRO em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ICEMA DOS SANTOS CASTRO em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 11:14
Perícia agendada
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30/01/2025 10:44
Recebidos os autos
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30/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/01/2025 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 10:28
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 14:35
Conclusos para decisão
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28/01/2025 05:36
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 05:36
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 05:36
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 05:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 05:36
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 05:36
Juntada de dossiê - prevjud
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27/01/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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27/01/2025 11:38
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2025 18:46
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2025 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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