TRF1 - 1019709-38.2025.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:38
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 14:52
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:01
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2025 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:16
Decorrido prazo de PAULO JOSE LOPES em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1019709-38.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO JOSE LOPES EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Comprove a Caixa Econômica Federal o cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, conforme requerido.
No caso de impugnação, intime-se a outra parte para manifestar no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, determino a realização de pesquisa e penhora de valores depositados em contas bancárias de titularidade do(s) Devedor(es), com utilização do sistema SISBAJUD, tendo em vista o disposto no art. 523, §3º, do Código do Processo Civil.
Atente-se, como limite, ao valor da execução.
Efetivada a penhora e observado os termos dos arts. 841 e 854, §2º, do Código de Processo Civil, os valores devem ser transferidos para conta judicial vinculada a este juízo, para garantia da execução.
Intime(m)-se.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.
RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
24/06/2025 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:48
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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10/04/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJGO
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10/04/2025 18:22
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2025 15:56
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 15:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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