TRF1 - 1032076-31.2024.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:35
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:35
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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20/08/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 05:12
Decorrido prazo de GEOVANA MARTINS BARBOSA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 22:19
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 18:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:25
Juntada de Certidão de expedição de documento
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15/07/2025 10:30
Decorrido prazo de GEOVANA MARTINS BARBOSA em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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23/06/2025 21:17
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 14:44
Desentranhado o documento
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12/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1032076-31.2024.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GEOVANA MARTINS BARBOSA Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO FELIPE NASCIMENTO - GO43980, RUY BARBOSA DA CUNHA JUNIOR - GO43708 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSPEÇÃO/2025 (PERÍODO DE 09/06/2025 a 13/06/2025) DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO: Trata-se de autos em fase de cumprimento de sentença em que a parte autora apresentou os cálculos dos valores que considera devidos e o INSS, embora devidamente intimado, não se manifestou.
Desse modo, como o INSS não impugnou os cálculos da parte autora, tomo-os por certo.
Assim, homologo os cálculos apresentados pela parte autora ID 2177970678.
Em relação ao pedido de que o ofício requisitório seja expedido em nome do advogado, INDEFIRO-o, porquanto, de acordo com a Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, há duas possibilidades em que é conferida ao advogado a qualidade de beneficiário: uma quando se tratar de honorários sucumbenciais, cujo pagamento se dará por meio de requisitório autônomo; e a outra no caso dos honorários contratuais, o destaque dessa verba em nome do advogado beneficiário se dará no mesmo requisitório da parte autora, hipóteses que não se enquadram na situação em apreço.
Desentranhe-se a petição ID 2177911523 dos autos, haja vista que diz respeito a pessoa e situação estranha aos autos.
Intimem-se.
Após, expeça-se RPV.
Tudo feito, arquivem-se. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
11/06/2025 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 18:18
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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11/06/2025 18:18
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/05/2025 09:29
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:01
Juntada de manifestação
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21/05/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
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21/03/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:42
Juntada de manifestação
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21/03/2025 17:38
Juntada de manifestação
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21/03/2025 15:11
Juntada de manifestação
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20/03/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2025 11:35
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 01:08
Decorrido prazo de GEOVANA MARTINS BARBOSA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 07:46
Juntada de Certidão
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18/02/2025 20:36
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 20:36
Concedida a gratuidade da justiça a GEOVANA MARTINS BARBOSA - CPF: *33.***.*08-33 (AUTOR)
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18/02/2025 20:36
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 14:48
Juntada de manifestação
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08/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:41
Juntada de resposta
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05/08/2024 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 05:20
Juntada de dossiê - prevjud
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30/07/2024 05:20
Juntada de dossiê - prevjud
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30/07/2024 05:20
Juntada de dossiê - prevjud
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30/07/2024 05:20
Juntada de dossiê - prevjud
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30/07/2024 05:20
Juntada de dossiê - prevjud
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29/07/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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29/07/2024 13:13
Juntada de Informação de Prevenção
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29/07/2024 11:50
Recebido pelo Distribuidor
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29/07/2024 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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