TRF1 - 1047431-61.2022.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/09/2025 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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31/07/2025 17:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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31/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA NABOR VIEIRA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:33
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 01:45
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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20/06/2025 10:36
Juntada de petição intercorrente
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1047431-61.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA NABOR VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DILCO MARTINS - MS14701 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 17:22
Expedição de Documento RPV.
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10/06/2025 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:49
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/04/2025 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:45
Conclusos para decisão
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03/04/2025 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA NABOR VIEIRA em 12/12/2024 23:59.
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23/11/2024 11:50
Juntada de cumprimento de sentença
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22/11/2024 19:51
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
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22/10/2024 01:13
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA NABOR VIEIRA em 21/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:07
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2024 18:07
Julgado procedente o pedido
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18/08/2022 13:07
Conclusos para julgamento
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07/08/2022 19:13
Juntada de impugnação
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03/08/2022 07:29
Juntada de manifestação
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01/08/2022 09:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 17:20
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 11:56
Conclusos para despacho
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26/07/2022 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
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26/07/2022 11:54
Juntada de Informação de Prevenção
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26/07/2022 11:03
Recebido pelo Distribuidor
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26/07/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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