TRF1 - 1010312-23.2024.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:23
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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27/08/2025 13:28
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2025 10:28
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2025 03:40
Publicado Intimação polo ativo em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/08/2025 14:56
Expedição de Documento RPV.
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12/07/2025 00:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo de CLAUDIO FRANCISCO LIMA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:42
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 02:10
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010312-23.2024.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAUDIO FRANCISCO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALTIMAR SANTOS DE DEUS - BA53619 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Boa vista, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 15:19
Expedição de Documento RPV.
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14/05/2025 01:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
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08/04/2025 10:04
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:42
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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06/02/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2025 12:31
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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01/02/2025 00:57
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 10:13
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2025 09:05
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2024 18:19
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 18:18
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 18:18
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 18:18
Gratuidade da justiça não concedida a CLAUDIO FRANCISCO LIMA - CPF: *49.***.*07-34 (AUTOR)
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25/11/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2024 16:26
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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22/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
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20/11/2024 16:01
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2024 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:32
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJRR
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07/11/2024 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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30/10/2024 14:52
Juntada de Informação de Prevenção
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29/10/2024 12:30
Recebido pelo Distribuidor
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29/10/2024 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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