TRF1 - 1014010-46.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 18:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 09:39
Juntada de ciência
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26/06/2025 01:45
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014010-46.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: COSMIRA DE JESUS CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZEU LEITE CONSOLINE - RO5712 e FRANCISCO JEVERSON SANTOS DE FREITAS CONSOLINE - RO12643 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 17:25
Expedição de Documento RPV.
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04/04/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2025 14:44
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 11:21
Juntada de cumprimento de sentença
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26/02/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:58
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a COSMIRA DE JESUS CARDOSO - CPF: *96.***.*96-34 (AUTOR)
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08/11/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 12:07
Juntada de réplica
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04/11/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:24
Juntada de contestação
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24/10/2024 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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24/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:17
Juntada de laudo pericial
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26/09/2024 10:30
Juntada de manifestação
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23/09/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 13:49
Perícia agendada
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17/09/2024 11:16
Juntada de manifestação
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09/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/09/2024 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
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08/09/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2024 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 08:36
Conclusos para decisão
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04/09/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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04/09/2024 19:01
Juntada de Informação de Prevenção
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04/09/2024 12:55
Recebido pelo Distribuidor
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04/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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