TRF1 - 1052502-98.2023.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:59
Juntada de cumprimento de sentença
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14/08/2025 06:57
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 06:00
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 12:30
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:59
Conclusos para decisão
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26/06/2025 19:54
Juntada de manifestação
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26/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 09:05
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1052502-98.2023.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: ANDRE ALMEIDA COELHO - GO59335 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Quanto à obrigação de fazer, a parte autora apresentou impugnação genérica, pois apenas juntou planilha com a evolução da RMI que considera correta sem mencionar o motivo de ter encontrado valor diverso do calculado pelo INSS.
Sendo assim, indefiro a sua impugnação.
No que se refere aos cálculos, constitui dever da parte autora/exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer planilha discriminativa dos valores que considera devidos.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo ora concedido, arquivem-se os autos, com a ressalva de que, a qualquer tempo (observada a prescrição), poderá requerer o que entender de direito.
Atendida a determinação supra, intime-se a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora.
Havendo discordância, a parte poderá apresentar impugnação específica, que atenderá aos itens abaixo, sob pena de indeferimento: 1) indicar os pontos dos quais diverge, fundamentando expressamente a razão da sua divergência; 2) apresentar planilha detalhada dos valores que julgar corretos.
Em caso de divergência dos cálculos apresentados com os parâmetros estipulados no título executivo judicial, façam-se os autos conclusos para fins de homologação.
Ao contrário, expeça-se RPV/Precatório.
Intimem-se.
Tudo feito, arquivem-se. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
24/06/2025 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:02
Indeferido o pedido de RODRIGO GONCALVES - CPF: *33.***.*01-20 (AUTOR)
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14/05/2025 08:35
Conclusos para decisão
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14/05/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:10
Juntada de manifestação
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15/04/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 10:10
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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03/04/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 18:01
Juntada de manifestação
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21/03/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:11
Juntada de impugnação
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06/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 13:17
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 13:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/02/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 20:19
Juntada de inss - demanda concluída
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03/02/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 22:19
Juntada de impugnação aos embargos
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29/01/2025 18:44
Juntada de embargos de declaração
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24/01/2025 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO GONCALVES - CPF: *33.***.*01-20 (AUTOR)
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24/01/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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11/01/2024 13:04
Juntada de documento comprobatório
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10/01/2024 23:32
Juntada de réplica
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08/01/2024 19:16
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 22:34
Juntada de contestação
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25/10/2023 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 03:20
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2023 03:20
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2023 03:20
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2023 03:20
Juntada de dossiê - prevjud
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06/10/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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06/10/2023 14:34
Juntada de Informação de Prevenção
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05/10/2023 16:59
Recebido pelo Distribuidor
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05/10/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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