TRF1 - 1001226-48.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:52
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUSA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:05
Publicado Sentença Tipo C em 08/07/2025.
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08/07/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 15:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
02/07/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2025 16:55
Cancelada a conclusão
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30/06/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 13:20
Perícia cancelada
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30/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:01
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUSA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:46
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 13:27
Perícia agendada
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23/06/2025 10:19
Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1001226-48.2025.4.01.3503 REPRESENTANTE: IVANI DE SOUSA EUGENIO AUTOR: L.
D.
S.
D.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, nomeio o Dr.
DANIEL GRACIANO COSTA, para atuar como perito e designo o exame médico pericial para o dia 30/06/2025, horário conforme tabela abaixo, a realizar-se POR TELEPERÍCIA.
Por este ato fica o perito intimado a apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de realização da perícia.
Caso não seja possível a entrega do laudo no prazo estipulado, deverá o expert, fundamentadamente, solicitar a prorrogação.
Considerando que nos presentes autos será realizada a TELEPERÍCIA, e que esta rege-se pelas normas aplicáveis à Telemedicina; considerando, ainda, que a forma de realização do exame pericial segue os mesmos moldes de uma consulta médica (regida pelos princípios éticos da medicina), necessário se faz que a parte autora indique e-mail/celular de sua titularidade, ou do representante em caso de autor menor, com vistas à garantia da integridade, segurança e sigilo das informações médicas e de saúde da parte interessada.
Intime-se a parte autora para, NO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS, apresentar e-mail de sua titularidade, ou de titularidade do representante/genitor (em caso de autor menor de idade), ou ainda número de whatsapp, PARA ONDE SERÁ ENVIADO O LINK DA CONSULTA ONLINE.
Se a parte autora não possuir e-mail, apenas nesta data, fica autorizado a juntada do e-mail ou número de celular do(a) advogado(a), a parte devera se conectar com o perito sozinho(o), sem a presença do(a) advogado(a) ou qualquer outro(a) pessoa.
Fica a parte autora intimada dos termos do art. 22, §§ 1º e 2º, da Portaria 1/2024 da SSJ Rio Verde: "Art. 22.
As partes serão intimadas, por ato ordinatório, do dia e hora da realização da perícia e para, se quiserem, indicar assistentes técnicos. §1º.
Ao ser intimada nos termos do caput deste dispositivo, a parte autora será advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, exames laboratoriais, guias de internação, etc.
No caso de perícia oftalmológica, a parte autora deverá comparecer à perícia com o respectivo exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada de sua condição. §2º.
Caso a parte autora não compareça à perícia e nem justifique documentalmente a sua ausência, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas da data designada, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95." (sem grifos no original).
Rio Verde/GO, 18 de junho de 2025.
JOAO GUILHERME SILVA TEIXEIRA -
18/06/2025 17:38
Desentranhado o documento
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18/06/2025 17:38
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2025 17:38
Desentranhado o documento
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18/06/2025 17:38
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:11
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUSA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
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28/05/2025 12:38
Juntada de Informação de Prevenção
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28/04/2025 20:33
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2025 20:33
Juntada de Certidão
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28/04/2025 20:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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