TRF1 - 1001120-68.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:36
Juntada de ciência
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14/07/2025 09:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 09:11
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:01
Juntada de ciência
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01/07/2025 00:29
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001120-68.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GEYSE GABRIELLY SILVA DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELESSANDRO MARCIO COSTA CORREA - AP5563 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:10
Juntada de Ofício
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27/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 10:47
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 13:43
Juntada de Ofício
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09/06/2025 15:46
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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21/05/2025 14:57
Juntada de manifestação
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20/05/2025 13:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 10:17
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:10
Juntada de cumprimento de sentença
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15/04/2025 18:32
Juntada de manifestação
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15/04/2025 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2025 10:08
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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15/04/2025 08:29
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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11/04/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:51
Decorrido prazo de GEYSE GABRIELLY SILVA DOS REIS em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 16:41
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a GEYSE GABRIELLY SILVA DOS REIS - CPF: *57.***.*84-59 (AUTOR)
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25/03/2025 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 16:41
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 08:11
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:00
Juntada de manifestação
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10/02/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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06/02/2025 00:32
Juntada de laudo de perícia social
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19/12/2024 11:54
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2024 10:27
Juntada de Ofício
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25/11/2024 11:12
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/11/2024 11:12
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:38
Juntada de manifestação
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07/11/2024 17:46
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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04/10/2024 11:03
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2024 19:41
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2024 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/08/2024 08:50
Juntada de Certidão
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28/08/2024 00:25
Decorrido prazo de GEYSE GABRIELLY SILVA DOS REIS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 19:33
Juntada de réplica
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10/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 17:18
Juntada de contestação
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22/03/2024 10:27
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2024 10:27
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 08:39
Conclusos para despacho
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14/03/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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13/03/2024 11:13
Juntada de laudo de perícia médica
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21/02/2024 00:54
Decorrido prazo de GEYSE GABRIELLY SILVA DOS REIS em 20/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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24/01/2024 16:14
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2024 17:45
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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